PL PROJETO DE LEI 2229/2002
PROJETO DE LEI Nº 2.229/2002
Declara de utilidade pública o Programa Municipal de Apoio ao Menor, com sede no Município de São Gotardo.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o PROMAM – Programa Municipal de Apoio ao Menor, com sede no Município de São Gotardo.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 11 de junho de 2002.
Ivair Nogueira
Justificação: O PROMAM, fundado em abril de 1993, é uma entidade civil, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica própria, com sede na localidade de Fazendinha, Município de São Gotardo, e encontra-se em pleno funcionamento há mais de dois anos.
A referida entidade, de caráter assistencial, desenvolve programas e atividades educacionais e profissionalizantes, visando a integração da criança e do adolescente na comunidade e o amparo ao menor; e presta relevantes serviços à comunidade de São Gotardo.
Conforme atestado apresentado, a entidade não remunera os membros de sua diretoria nem distribui lucros, vantagens ou bonificações a seus dirigentes, associados ou mantenedores.
A instituição, conforme se verifica na documentação apresentada, atende os requisitos da Lei nº 12.972, de 27/7/98; conto, portanto, com o apoio dos nobres pares desta Casa, para conceder à referida entidade o título declaratório de utilidade pública.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública o Programa Municipal de Apoio ao Menor, com sede no Município de São Gotardo.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o PROMAM – Programa Municipal de Apoio ao Menor, com sede no Município de São Gotardo.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 11 de junho de 2002.
Ivair Nogueira
Justificação: O PROMAM, fundado em abril de 1993, é uma entidade civil, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica própria, com sede na localidade de Fazendinha, Município de São Gotardo, e encontra-se em pleno funcionamento há mais de dois anos.
A referida entidade, de caráter assistencial, desenvolve programas e atividades educacionais e profissionalizantes, visando a integração da criança e do adolescente na comunidade e o amparo ao menor; e presta relevantes serviços à comunidade de São Gotardo.
Conforme atestado apresentado, a entidade não remunera os membros de sua diretoria nem distribui lucros, vantagens ou bonificações a seus dirigentes, associados ou mantenedores.
A instituição, conforme se verifica na documentação apresentada, atende os requisitos da Lei nº 12.972, de 27/7/98; conto, portanto, com o apoio dos nobres pares desta Casa, para conceder à referida entidade o título declaratório de utilidade pública.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.