PL PROJETO DE LEI 2219/2002
PROJETO DE LEI Nº 2.219/2002
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Itambacuri o imóvel que menciona.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Itambacuri imóvel de propriedade do Estado, situado nesse município, onde funciona a Fundação do Bem Estar do Menor - (FEBEM) -, com área de 10.787,50 m² (dez mil setecentos e oitenta e sete metros quadrados e cinqüenta centímetros), registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Itambacuri, no livro nº 2- S de Registro Geral. Às fls 68 consta o Registro nº 1-5.439, de 11 de junho de 1987.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, de de 2002.
Olinto Godinho
Justificativa: Parte do imóvel a que se refere este projeto será utilizado para o funcionamento de escola de nível superior.
Em face do exposto e considerando que não há óbice à doação do imóvel ao Município de Itambacuri, aguardo de meus pares a aprovação do presente projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Itambacuri o imóvel que menciona.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Itambacuri imóvel de propriedade do Estado, situado nesse município, onde funciona a Fundação do Bem Estar do Menor - (FEBEM) -, com área de 10.787,50 m² (dez mil setecentos e oitenta e sete metros quadrados e cinqüenta centímetros), registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Itambacuri, no livro nº 2- S de Registro Geral. Às fls 68 consta o Registro nº 1-5.439, de 11 de junho de 1987.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, de de 2002.
Olinto Godinho
Justificativa: Parte do imóvel a que se refere este projeto será utilizado para o funcionamento de escola de nível superior.
Em face do exposto e considerando que não há óbice à doação do imóvel ao Município de Itambacuri, aguardo de meus pares a aprovação do presente projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.