PL PROJETO DE LEI 2209/2002
PROJETO DE LEI Nº 2.209/2002
Declara de utilidade pública a Associação dos Pequenos Produtores da Comunidade de Caldeirão, com sede no Município de São Gotardo.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Pequenos Produtores da Comunidade de Caldeirão, com sede no Município de São Gotardo.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 21 de maio de 2002.
Eduardo Brandão
Justificação: A Associação dos Pequenos Produtores da Comunidade de Caldeirão, fundada em 20/11/97, é uma sociedade civil, filantrópica, eminentemente assistencialista e não tem fins lucrativos.
Os membros de sua diretoria são reconhecidamente pessoas idôneas e não são remunerados pelo exercício de suas funções. Desde a sua fundação, a entidade vem cumprindo fielmente as suas finalidades estatutárias, prestando relevantes serviços sociais, tais como: proporcionar a seus associados condições dignas de trabalho no campo; proteção da saúde da família; oferta de cursos profissionalizantes; habilidade e reabilitação de pessoas portadoras de deficiência; proteção do meio ambiente; prática de esportes.
Isso posto, a entidade espera, com o título declaratório de utilidade pública, firmar parcerias com órgãos do Estado, para atingir seus objetivos. Pelas razões aduzidas, conto com o apoio dos nobres pares à aprovação deste projeto.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Política Agropecuária, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública a Associação dos Pequenos Produtores da Comunidade de Caldeirão, com sede no Município de São Gotardo.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Pequenos Produtores da Comunidade de Caldeirão, com sede no Município de São Gotardo.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 21 de maio de 2002.
Eduardo Brandão
Justificação: A Associação dos Pequenos Produtores da Comunidade de Caldeirão, fundada em 20/11/97, é uma sociedade civil, filantrópica, eminentemente assistencialista e não tem fins lucrativos.
Os membros de sua diretoria são reconhecidamente pessoas idôneas e não são remunerados pelo exercício de suas funções. Desde a sua fundação, a entidade vem cumprindo fielmente as suas finalidades estatutárias, prestando relevantes serviços sociais, tais como: proporcionar a seus associados condições dignas de trabalho no campo; proteção da saúde da família; oferta de cursos profissionalizantes; habilidade e reabilitação de pessoas portadoras de deficiência; proteção do meio ambiente; prática de esportes.
Isso posto, a entidade espera, com o título declaratório de utilidade pública, firmar parcerias com órgãos do Estado, para atingir seus objetivos. Pelas razões aduzidas, conto com o apoio dos nobres pares à aprovação deste projeto.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Política Agropecuária, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.