PL PROJETO DE LEI 2198/2002
PROJETO DE LEI Nº 2.198/2002
Declara de utilidade pública o Lar da Criança Adeodato dos Reis Meirelles, com sede no Município de Cruzília.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Lar da Criança Adeodato dos Reis Meirelles, com sede no Município de Cruzília.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, de maio de 2002.
Dalmo Ribeiro Silva
Justificação: O Lar da Criança Adeodato dos Reis Meirelles, com sede no Município de Cruzília, criado em 1988, é entidade com personalidade própria e sem fins lucrativos, que tem como objetivo proteger e promover o menor carente, mediante o estudo dos problemas que o atingem.
Cuida, também, de proporcionar aos menores carentes meios de se educarem e serem úteis a si mesmos e à sociedade, desenvolvendo suas habilidades individuais.
Ademais, a referida entidade cumpre todos os requisitos legais, pelo que faz jus ao título declaratório de utilidade pública.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública o Lar da Criança Adeodato dos Reis Meirelles, com sede no Município de Cruzília.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Lar da Criança Adeodato dos Reis Meirelles, com sede no Município de Cruzília.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, de maio de 2002.
Dalmo Ribeiro Silva
Justificação: O Lar da Criança Adeodato dos Reis Meirelles, com sede no Município de Cruzília, criado em 1988, é entidade com personalidade própria e sem fins lucrativos, que tem como objetivo proteger e promover o menor carente, mediante o estudo dos problemas que o atingem.
Cuida, também, de proporcionar aos menores carentes meios de se educarem e serem úteis a si mesmos e à sociedade, desenvolvendo suas habilidades individuais.
Ademais, a referida entidade cumpre todos os requisitos legais, pelo que faz jus ao título declaratório de utilidade pública.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.