PL PROJETO DE LEI 2193/2002
PROJETO DE LEI Nº 2.193/2002
Declara de utilidade pública a Associação dos Alternativos na Saúde Naturalista do Estado de Minas Gerais, com sede no Município de Governador Valadares.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Alternativos na Saúde Naturalista do Estado de Minas Gerais, com sede no Município de Governador Valadares.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 28 de maio de 2002.
Ivo José
Justificação: A Associação dos Alternativos na Saúde Naturalista do Estado de Minas Gerais é uma entidade civil sem fins lucrativos que foi criada com o objetivo de criar mecanismos para o estudo dos recursos naturais, a preservação da flora e da fauna, dos rios e dos lagos. Promove também a educação ambiental, estudos de alimentação natural, meios terapêuticos e alternativos à saúde, através de seminários, conferências, cursos, convênios, feiras, exposições.
Tendo em vista o trabalho desempenhado e os benefícios que a entidade presta à comunidade mineira, solicitamos o inestimável apoio dos nobres pares à aprovação deste projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Meio Ambiente, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública a Associação dos Alternativos na Saúde Naturalista do Estado de Minas Gerais, com sede no Município de Governador Valadares.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Alternativos na Saúde Naturalista do Estado de Minas Gerais, com sede no Município de Governador Valadares.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 28 de maio de 2002.
Ivo José
Justificação: A Associação dos Alternativos na Saúde Naturalista do Estado de Minas Gerais é uma entidade civil sem fins lucrativos que foi criada com o objetivo de criar mecanismos para o estudo dos recursos naturais, a preservação da flora e da fauna, dos rios e dos lagos. Promove também a educação ambiental, estudos de alimentação natural, meios terapêuticos e alternativos à saúde, através de seminários, conferências, cursos, convênios, feiras, exposições.
Tendo em vista o trabalho desempenhado e os benefícios que a entidade presta à comunidade mineira, solicitamos o inestimável apoio dos nobres pares à aprovação deste projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Meio Ambiente, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.