PL PROJETO DE LEI 2191/2002

PROJETO DE LEI Nº 2.191/2002

Declara de utilidade pública a Associação Atlética e Escolinha de Futebol e Futsal Laticínios, com sede no Município de Nanuque.

A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Atlética e Escolinha de Futebol e Futsal Laticínios, com sede no Município de Nanuque.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Reuniões, 28 de maio de 2002.

Marco Régis

Justificação: A proposição que ora apresentamos tem por finalidade declarar de utilidade pública Associação Atlética e Escolinha de Futebol e Futsal Laticínios, com sede no Município de Nanuque.

Fundada em 1º/7/99, a Associação Atlética e Escolinha de Futebol e Futsal Laticínios tem por finalidade proporcionar a difusão de atividades sociais, cívico-culturais e desportivas, principalmente o futebol, podendo, praticar ou competir em todas as modalidades esportivas amadoristas especializadas, inclusive o futebol feminino, nos termos da legislação vigente.

A declaração de utilidade pública é, em verdade, um reconhecimento de suas atividades em favor dos menos favorecidos daquela localidade.

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Educação, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.