PL PROJETO DE LEI 2180/2002
PROJETO DE LEI Nº 2.180/2002
Declara de utilidade pública a Sociedade de Assistência Social e Educacional da Assembléia de Deus de Araxá, com sede no Município de Araxá.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Sociedade de Assistência Social e Educacional da Assembléia de Deus de Araxá, com sede no Município de Araxá.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 14 de maio de 2002.
Djalma Diniz
Justificação: A Sociedade de Assistência Social e Educacional da Assembléia de Deus de Araxá é uma entidade de direito civil e privado sem fins lucrativos que não remunera os membros de sua administração sob nenhum pretexto e que destina a totalidade de suas receitas e rendas apuradas à consecução de suas finalidades estatutárias, tendo por objetivo prestar assistência social e educacional a pessoas carentes, combater a mendicância e recuperar pessoas com nível sócio-econômico abaixo da linha de pobreza, promover o desenvolvimento profissional, a orientação e o planejamento familiar, de saúde, higiene, nutrição e economia doméstica.
A entidade preenche, assim, os requisitos legais para ser declarada de utilidade pública, razão pela qual espero contar com o apoio dos nobres pares nesta Casa à aprovação deste projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública a Sociedade de Assistência Social e Educacional da Assembléia de Deus de Araxá, com sede no Município de Araxá.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Sociedade de Assistência Social e Educacional da Assembléia de Deus de Araxá, com sede no Município de Araxá.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 14 de maio de 2002.
Djalma Diniz
Justificação: A Sociedade de Assistência Social e Educacional da Assembléia de Deus de Araxá é uma entidade de direito civil e privado sem fins lucrativos que não remunera os membros de sua administração sob nenhum pretexto e que destina a totalidade de suas receitas e rendas apuradas à consecução de suas finalidades estatutárias, tendo por objetivo prestar assistência social e educacional a pessoas carentes, combater a mendicância e recuperar pessoas com nível sócio-econômico abaixo da linha de pobreza, promover o desenvolvimento profissional, a orientação e o planejamento familiar, de saúde, higiene, nutrição e economia doméstica.
A entidade preenche, assim, os requisitos legais para ser declarada de utilidade pública, razão pela qual espero contar com o apoio dos nobres pares nesta Casa à aprovação deste projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.