PL PROJETO DE LEI 2162/2002
PROJETO DE LEI Nº 2.162/2002
Declara de utilidade pública a Associação Comunitária do Bairro Vila São João e Adjacências, com sede no Município de Teófilo Otôni.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária do Bairro Vila São João, com sede no Município de Teófilo Otôni.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 6 de maio de 2002.
Kemil Kumaira
Justificação: A Associação Comunitária do Bairro Vila São João e Adjacências é uma entidade sem fins lucrativos, criada em 25/4/93, que presta assistência à comunidade de Teófilo Otôni. Seu objetivo principal é a proteção à saúde da família, das gestantes, crianças, adolescentes e idosos.
A entidade em pauta atende a todos os requisitos legais para ser declarada de utilidade pública, razão pela qual conto com o apoio dos nobres colegas ao projeto proposto.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública a Associação Comunitária do Bairro Vila São João e Adjacências, com sede no Município de Teófilo Otôni.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária do Bairro Vila São João, com sede no Município de Teófilo Otôni.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 6 de maio de 2002.
Kemil Kumaira
Justificação: A Associação Comunitária do Bairro Vila São João e Adjacências é uma entidade sem fins lucrativos, criada em 25/4/93, que presta assistência à comunidade de Teófilo Otôni. Seu objetivo principal é a proteção à saúde da família, das gestantes, crianças, adolescentes e idosos.
A entidade em pauta atende a todos os requisitos legais para ser declarada de utilidade pública, razão pela qual conto com o apoio dos nobres colegas ao projeto proposto.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.