PL PROJETO DE LEI 2144/2002
PROJETO DE LEI Nº 2.144/2002
Declara de utilidade pública a Congregação das Irmãs da Sagrada Família de Montes Claros, com sede no Município de Montes Claros.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Congregação das Irmãs da Sagrada Família de Montes Claros, com sede nesse município.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 30 de abril de 2002.
Gil Pereira
Justificação: A Congregação das Irmãs da Sagrada Família de Montes Claros é entidade civil sem fins lucrativos e se dedica a cuidar da promoção humana e espiritual das crianças e dos adolescentes dos bairros carentes da periferia de Montes Claros. A creche da Congregação abrigou, em 2001, 220 crianças, que receberam educação, alimentação e cuidados na área de saúde, com atendimento médico, odontológico e psicológico.
Sobrevivendo de doações e do trabalho voluntário, a Congregação está construindo salas que serão usadas para cursos profissionalizantes destinados aos jovens sem trabalho da região.
Devido ao elevado alcance social dos objetivos da Congregação, conto com o apoio dos meus nobres pares à aprovação deste projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Educação, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública a Congregação das Irmãs da Sagrada Família de Montes Claros, com sede no Município de Montes Claros.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Congregação das Irmãs da Sagrada Família de Montes Claros, com sede nesse município.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 30 de abril de 2002.
Gil Pereira
Justificação: A Congregação das Irmãs da Sagrada Família de Montes Claros é entidade civil sem fins lucrativos e se dedica a cuidar da promoção humana e espiritual das crianças e dos adolescentes dos bairros carentes da periferia de Montes Claros. A creche da Congregação abrigou, em 2001, 220 crianças, que receberam educação, alimentação e cuidados na área de saúde, com atendimento médico, odontológico e psicológico.
Sobrevivendo de doações e do trabalho voluntário, a Congregação está construindo salas que serão usadas para cursos profissionalizantes destinados aos jovens sem trabalho da região.
Devido ao elevado alcance social dos objetivos da Congregação, conto com o apoio dos meus nobres pares à aprovação deste projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Educação, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.