PL PROJETO DE LEI 2132/2002

PROJETO DE LEI Nº 2.132/2002

Autoriza o Poder Executivo a fazer reverter o imóvel que menciona ao Município de Cláudio.

A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer reverter ao patrimônio público municipal de Cláudio o terreno medindo 1.325m2, localizado à Av. Igomer de Barros, registrado sob o nº 8.414 do livro 3-G do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Cláudio.

Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Reuniões, 26 de abril de 2002.

Sávio Souza Cruz

Justificação: Este projeto destina-se a fazer reverter ao Município de Cláudio imóvel que foi doado ao Estado por esse município, com a finalidade de que ali se construísse a delegacia de polícia da comarca. A reversão que ora se pretende justifica-se pelo fato de o Estado não ter cumprido essa condição, contida nas leis municipais que autorizaram a doação do imóvel, embora tenha sido lavrada a escritura pública de transmissão do imóvel. Portanto, faz-se necessária a implantação de medidas capazes de trazer de volta o imóvel para o rol de bens do município. O projeto, por sua forma autorizativa, não encontra óbice de natureza constitucional ou legal, motivo pelo qual esperamos o apoio dos nobres pares desta Casa.

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.