PL PROJETO DE LEI 2123/2002

PROJETO DE LEI Nº 2.123/2002

Declara de utilidade pública a Banda Musical Menino Jesus, com sede no Município de Belo Horizonte.

A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Banda Musical Menino Jesus, com sede no Município de Belo Horizonte.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Reuniões, 23 de abril de 2002.

Elaine Matozinhos

Justificação: A Banda Musical Menino Jesus é uma entidade jurídica de direito privado que tem por finalidade, nos termos de seu estatuto, difundir a arte musical, por meio da manutenção e da administração, em caráter permanente, de uma escola para o ensino gratuito de música, e também de uma banda de música. Com esse trabalho, a Banda vem formando músicos, promovendo ensaios para instrumentistas, efetuando retretas, estimulando os jovens à prática musical e tomando parte em eventos artísticos, religiosos, culturais ou recreativos.

Para a realização do importante trabalho já referido, a Banda conta com personalidade jurídica própria, tendo seu quadro social organizado em diretoria, assembléia geral e conselho fiscal, sendo todos regulados no estatuto de forma a possibilitar uma gestão democrática e transparente da empreitada artística a que se propõe.

Como se vê, a Banda de Musical Menino Jesus, ainda que não disponha já de seu reconhecimento como entidade de utilidade pública, já vem efetivamente exercendo trabalho dessa natureza. É por isso que esperamos poder contar com o apoio dos parlamentares à aprovação da presente proposição.

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Educação, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.