PL PROJETO DE LEI 2113/2002
PROJETO DE LEI N.º 2.113/2002
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Abaeté o imóvel que especifica.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Abaeté o imóvel com 7.200 m² (sete mil e duzentos metros quadrados) situado no Bairro Amazonas, nesse município, conforme o Registro nº. 01-540, no livro 2-C, a fls. 93, de 18/10/76, do Cartório de Registro de Imóveis Ildeu Alves de Souza, da Comarca de Abaeté.
Parágrafo único – No imóvel descrito no “caput” deste artigo já existe uma construção onde funciona a Escola Estadual Alfredo Barbosa.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 9 de abril de 2002.
Ivair Nogueira
Justificação: Este projeto de lei tem por objetivo possibilitar o melhor aproveitamento do imóvel, para adequá-lo às necessidades do Município de Abaeté, objetivando o atendimento da demanda escolar e outras atividades inerentes, em razão da municipalização do ensino fundamental.
A doação possibilitará, ainda, que a Prefeitura Municipal de Abaeté possa efetuar investimentos para a melhoria e ampliação do prédio existente no referido imóvel.
Em face do exposto, conto com o apoio dos nobres pares à aprovação deste projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Abaeté o imóvel que especifica.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Abaeté o imóvel com 7.200 m² (sete mil e duzentos metros quadrados) situado no Bairro Amazonas, nesse município, conforme o Registro nº. 01-540, no livro 2-C, a fls. 93, de 18/10/76, do Cartório de Registro de Imóveis Ildeu Alves de Souza, da Comarca de Abaeté.
Parágrafo único – No imóvel descrito no “caput” deste artigo já existe uma construção onde funciona a Escola Estadual Alfredo Barbosa.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 9 de abril de 2002.
Ivair Nogueira
Justificação: Este projeto de lei tem por objetivo possibilitar o melhor aproveitamento do imóvel, para adequá-lo às necessidades do Município de Abaeté, objetivando o atendimento da demanda escolar e outras atividades inerentes, em razão da municipalização do ensino fundamental.
A doação possibilitará, ainda, que a Prefeitura Municipal de Abaeté possa efetuar investimentos para a melhoria e ampliação do prédio existente no referido imóvel.
Em face do exposto, conto com o apoio dos nobres pares à aprovação deste projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.