PL PROJETO DE LEI 2108/2002
PROJETO DE LEI Nº 2.108/2002
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de São Tomás de Aquino o imóvel que especifica.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de São Tomás de Aquino imóvel urbano constituído de terreno edificado com área de 4.809,00m² (quatro mil oitocentos e nove metros quadrados), registrado sob o nº 4.713, a fls. 192-v do livro 3, no Cartório de Registro de Imóveis de São Tomás de Aquino.
Parágrafo único - O imóvel a que se refere este artigo destina-se à implantação de unidade de ensino da rede municipal.
Art. 2º - O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de três anos contados da data de lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no artigo anterior.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 17 de abril de 2002.
Rêmolo Aloise
Justificação: O imóvel de que trata a proposição foi doado ao Estado, em 1966, pela Sociedade Educadora Aquinense, sem que a ele fosse imputada nenhuma condição quanto ao destino a ser-lhe atribuído.
O donatário serviu-se do imóvel para abrigar unidade de ensino da rede pública estadual, e, posteriormente, a partir de decisão da Secretaria de Estado de Recursos Humanos e Administração, firmou-se com o município contrato de cessão de uso para que ele fosse utilizado exclusivamente como sede da Escola Municipal Barro Alto, conforme dispõe a cláusula terceira do Contrato nº 043/99.
Nessas condições, o Prefeito Municipal vê-se impedido de implantar e participar de projetos como o Esporte na Escola, o que causa certa frustração aos servidores e alunos da escola. Daí, a pretensão de se transferir o domínio do imóvel ao patrimônio de São Tomás de Aquino, expressa pelo seu representante maior em ofício apenso aos autos do processo que acompanha o projeto de lei.
Dado o legítimo interesse público de que se reveste a proposição, estamos certo de que os nobres colegas parlamentares haverão de prestar integral apoio à sua aprovação.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de São Tomás de Aquino o imóvel que especifica.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de São Tomás de Aquino imóvel urbano constituído de terreno edificado com área de 4.809,00m² (quatro mil oitocentos e nove metros quadrados), registrado sob o nº 4.713, a fls. 192-v do livro 3, no Cartório de Registro de Imóveis de São Tomás de Aquino.
Parágrafo único - O imóvel a que se refere este artigo destina-se à implantação de unidade de ensino da rede municipal.
Art. 2º - O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de três anos contados da data de lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no artigo anterior.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 17 de abril de 2002.
Rêmolo Aloise
Justificação: O imóvel de que trata a proposição foi doado ao Estado, em 1966, pela Sociedade Educadora Aquinense, sem que a ele fosse imputada nenhuma condição quanto ao destino a ser-lhe atribuído.
O donatário serviu-se do imóvel para abrigar unidade de ensino da rede pública estadual, e, posteriormente, a partir de decisão da Secretaria de Estado de Recursos Humanos e Administração, firmou-se com o município contrato de cessão de uso para que ele fosse utilizado exclusivamente como sede da Escola Municipal Barro Alto, conforme dispõe a cláusula terceira do Contrato nº 043/99.
Nessas condições, o Prefeito Municipal vê-se impedido de implantar e participar de projetos como o Esporte na Escola, o que causa certa frustração aos servidores e alunos da escola. Daí, a pretensão de se transferir o domínio do imóvel ao patrimônio de São Tomás de Aquino, expressa pelo seu representante maior em ofício apenso aos autos do processo que acompanha o projeto de lei.
Dado o legítimo interesse público de que se reveste a proposição, estamos certo de que os nobres colegas parlamentares haverão de prestar integral apoio à sua aprovação.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.