PL PROJETO DE LEI 2107/2002

PROJETO DE LEI Nº 2.107/2002

Declara de utilidade pública a Associação Atlética Arcoense - AAA -, com sede no Município de Arcos.

A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Atlética Arcoense - AAA -, com sede no Município de Arcos.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam - se as disposições em contrário.

Sala das Reuniões, 16 de abril de 2002.

Paulo Piau

Justificação: A Associação Atlética Arcoense -AAA- é uma sociedade civil sem fins lucrativos formada em 13/6/54 e legalmente fundada em 13/6/68. Durante todos esses anos, a Associação vem se mantendo com a ajuda da própria comunidade e retribuindo a esta em forma de benefício cultural, esportivo.

A Associação beneficia a comunidade arcoense através das escolinhas de futebol, para crianças e adolescentes entre 5 e 17 anos de idade, participa do campeonato amador da região e da cidade, tendo conquistado, entre tantos títulos, o de campeão municipal de 2001.

O clube busca, antes de tudo, a formação de cidadãos de caráter, antes mesmo do simples interesse pelo futebol, evitando, assim, que os adolescentes venham a fazer uso de drogas ou mesmo que venham a praticar outros delitos.

A Associação, como é carinhosamente chamada pelos torcedores do clube, possui estádio próprio e é filiada à FMF-CRD-LIADE.

O futebol praticado pela Associação é de caráter não profissional, e a entidade tem por finalidade proporcionar a difusão de atividades sociais, cívico-culturais e desportivas, principalmente o futebol, podendo, ainda, praticar ou competir em todas as modalidades esportivas amadoristas especializadas, inclusive o futebol feminino, nos termos da legislação vigente.

Tendo sido declarada de utilidade pública pelo Município de Arcos através da Lei Municipal nº 1.783, de 2000, que deu nova redação à Lei nº 1.548, de 1994, a Associação alvinegra arcoense, pela tradição no esporte da região centro-oeste do Estado, e por atender, com base na documentação apresentada, aos requisitos exigidos pela Lei nº 12.972, de 27/7/98, cumpre os requisitos legais necessários para o recebimento do título declaratório proposto, razões pelas quais contamos com o apoio dos nobres pares à aprovação desta proposição.

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Educação, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.