PL PROJETO DE LEI 2084/2002
PROJETO DE LEI Nº 2.084/2002
Declara de utilidade pública a Associação Comunitária dos Bairros Jatobá e Matinha, com sede no Município de Rio Acima.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária Jatobá e Matinha, com sede no Município de Rio Acima.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 15 de março de 2002.
Ivo José
Justificação: A Associação Comunitária Jatobá e Matinha é uma entidade civil sem fins lucrativos que tem como objetivos promover atividades sociais, culturais e desportivas; promover a melhoria das condições de vida e o embelezamento do bairro; firmar convênios com associações congêneres, autarquias, entidades religiosas e outras e prestar assistência a pessoas carentes.
Assim sendo, julgamos procedente que esta Casa acolha a justa reivindicação da Associação, declarando-a de utilidade pública.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública a Associação Comunitária dos Bairros Jatobá e Matinha, com sede no Município de Rio Acima.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária Jatobá e Matinha, com sede no Município de Rio Acima.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 15 de março de 2002.
Ivo José
Justificação: A Associação Comunitária Jatobá e Matinha é uma entidade civil sem fins lucrativos que tem como objetivos promover atividades sociais, culturais e desportivas; promover a melhoria das condições de vida e o embelezamento do bairro; firmar convênios com associações congêneres, autarquias, entidades religiosas e outras e prestar assistência a pessoas carentes.
Assim sendo, julgamos procedente que esta Casa acolha a justa reivindicação da Associação, declarando-a de utilidade pública.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.