PL PROJETO DE LEI 2082/2002

PROJETO DE LEI Nº 2.082/2002

Declara de utilidade pública o Aeroclube de Poços de Caldas, com sede nesse município.

A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Aeroclube de Poços de Caldas, com sede nesse município.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Reuniões, 25 de março de 2002.

Sebastião Navarro Vieira

Justificação: O Aeroclube de Poços de Caldas, fundado em 17/9/43, é uma entidade sem fins lucrativos já reconhecida como de utilidade pública municipal.

Fundado há quase seis décadas, tem como objetivo o ensino e a pratica da aviação civil em todas as suas modalidades. Secundariamente cumpre missões emergenciais de notório interesse público, na proteção e no socorro da população e em auxílio aos Poderes constituídos do Município de Poços de Caldas.

Durante sua existência, o Aeroclube de Poços de Caldas tem prestado inegáveis serviços a toda a população sul-mineira, em parceria com os órgãos públicos. Nessas condições, está plenamente enquadrado para o seu reconhecimento de utilidade pública em nível estadual, pelo que espero o costumeiro apoio dos meus pares à aprovação deste projeto de lei.

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Educação, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.