PL PROJETO DE LEI 2077/2002
PROJETO DE LEI Nº 2.077/2002
Declara de utilidade pública o Conselho Particular Nossa Senhora do Carmo da Sociedade São Vicente de Paula, com sede no Município de Carmo do Paranaíba.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Conselho Particular Nossa Senhora do Carmo da Sociedade São Vicente de Paula, com sede no Município de Carmo do Paranaíba.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, de de 2002.
Antônio Andrade
Justificação: O Conselho Particular Nossa Senhora do Carmo da Sociedade São Vicente de Paula é uma entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos; não remunera os membros de sua diretoria nem distribui lucros, vantagens ou bonificação a seus dirigentes. Fundada em 30/6/85, encontra-se em pleno e regular funcionamento desde então, cumprindo sua finalidade principal, qual seja trabalhar em prol do cumprimento das normas gerais e de funcionamento das unidades vicentinas, tais como assistência social a famílias carentes, idosos e crianças.
Em razão disso, contamos com o apoio de nossos ilustres pares à aprovação deste projeto.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública o Conselho Particular Nossa Senhora do Carmo da Sociedade São Vicente de Paula, com sede no Município de Carmo do Paranaíba.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Conselho Particular Nossa Senhora do Carmo da Sociedade São Vicente de Paula, com sede no Município de Carmo do Paranaíba.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, de de 2002.
Antônio Andrade
Justificação: O Conselho Particular Nossa Senhora do Carmo da Sociedade São Vicente de Paula é uma entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos; não remunera os membros de sua diretoria nem distribui lucros, vantagens ou bonificação a seus dirigentes. Fundada em 30/6/85, encontra-se em pleno e regular funcionamento desde então, cumprindo sua finalidade principal, qual seja trabalhar em prol do cumprimento das normas gerais e de funcionamento das unidades vicentinas, tais como assistência social a famílias carentes, idosos e crianças.
Em razão disso, contamos com o apoio de nossos ilustres pares à aprovação deste projeto.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.