PL PROJETO DE LEI 2072/2002

PROJETO DE LEI Nº 2.072/2002

Declara de utilidade pública a Associação Evangélica do Leste de Minas - ASSELEM -, com sede no Município de Manhuaçu.

A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta :

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Evangélica do Leste de Minas - ASSELEM -, com sede no Município de Manhuaçu.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Reuniões, 2 de abril de 2002.

João Leite

Justificação: A ASSELEM, com sede no Município de Manhuaçu, é uma entidade civil sem fins lucrativos, fundada em 1978, que promove a educação, a cultura e a assistência social na região de Manhuaçu, por meio de ações de caráter assistencial para a promoção humana e o bem-estar social.

O reconhecimento da entidade como sendo de utilidade pública fortalecerá o trabalho que vem sendo realizado, trazendo melhorias para a população de Manhuaçu, pelo que conto com o apoio dos nobres colegas para a aprovação deste projeto de lei.

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.