PL PROJETO DE LEI 2072/2002
PROJETO DE LEI Nº 2.072/2002
Declara de utilidade pública a Associação Evangélica do Leste de Minas - ASSELEM -, com sede no Município de Manhuaçu.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta :
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Evangélica do Leste de Minas - ASSELEM -, com sede no Município de Manhuaçu.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 2 de abril de 2002.
João Leite
Justificação: A ASSELEM, com sede no Município de Manhuaçu, é uma entidade civil sem fins lucrativos, fundada em 1978, que promove a educação, a cultura e a assistência social na região de Manhuaçu, por meio de ações de caráter assistencial para a promoção humana e o bem-estar social.
O reconhecimento da entidade como sendo de utilidade pública fortalecerá o trabalho que vem sendo realizado, trazendo melhorias para a população de Manhuaçu, pelo que conto com o apoio dos nobres colegas para a aprovação deste projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública a Associação Evangélica do Leste de Minas - ASSELEM -, com sede no Município de Manhuaçu.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta :
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Evangélica do Leste de Minas - ASSELEM -, com sede no Município de Manhuaçu.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 2 de abril de 2002.
João Leite
Justificação: A ASSELEM, com sede no Município de Manhuaçu, é uma entidade civil sem fins lucrativos, fundada em 1978, que promove a educação, a cultura e a assistência social na região de Manhuaçu, por meio de ações de caráter assistencial para a promoção humana e o bem-estar social.
O reconhecimento da entidade como sendo de utilidade pública fortalecerá o trabalho que vem sendo realizado, trazendo melhorias para a população de Manhuaçu, pelo que conto com o apoio dos nobres colegas para a aprovação deste projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.