PL PROJETO DE LEI 2064/2002

PROJETO DE LEI Nº 2.064/2002

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Curvelo o imóvel que especifica.

A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Curvelo o imóvel constituído de um terreno com a área 3.828,00m2 (três mil oitocentos e vinte e oito metros quadrados), situado nesse município e registrado a fls. 223 do livro 3-BF, matrícula nº 36.039, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Curvelo.

Parágrafo único - O imóvel descrito neste artigo destina-se à construção de uma escola municipal para suprir as necessidades da demanda educacional do Distrito de JK e região.

Art. 2º - O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de 3 (três) anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no artigo anterior.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º -Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Reuniões, de março de 2002.

Arlen Santiago

Justificação: Este projeto de lei tem por finalidade formalizar a doação de um terreno do Estado ao Município de Curvelo.

O referido terreno encontra-se na localidade de São José da Lagoa, hoje Distrito de JK, e, atualmente, não tem nenhuma serventia para o Estado, sendo, inclusive, objeto de uso de terceiros, já que nele funcionava a Escola Estadual Padre Augusto Horta.

Por isso, esperamos contar com o indispensável apoio dos nobre pares nesta Casa, para que essa proposição seja aprovada e transformada em lei, de forma a permitir a concretização desse importante pleito consignado em seu texto.

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.