PL PROJETO DE LEI 2059/2002
PROJETO DE LEI Nº 2.059/2002
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Poço Fundo o imóvel que especifica.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Poço Fundo o imóvel, situado nesse município, com área de terreno de 10.000m², com os limites e confrontações constantes de escritura pública, lavrada às fls. 36 a 38 do livro 16 de notas do Cartório do 1º Ofício, conforme “croquis” anexo e registro às fls. 149 do livro 3 B, sob o número 4.354, com as respectivas benfeitorias.
Parágrafo único – O imóvel destina-se ao funcionamento de escola municipal, em atendimento à municipalização do ensino.
Art. 2º - O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de três anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no artigo anterior.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 21 de março de 2002.
Sebastião Navarro Vieira
Justificação: Conforme contrato firmado entre o Estado e o Município de Poço Fundo, a Escola Estadual Poço Fundo foi municipalizada. Porém, embora o ensino tenha sido municipalizado, o imóvel continua pertencendo ao Estado.
Por razões de ordem legal, o Município de Poço Fundo encontra- se impedido de proceder à reforma e ampliação do imóvel, para atender a crescente demanda e ainda buscar a melhoria na qualidade do ensino e o apoio à formação do educando.
Nessas condições, é justo o pleito do município, de obter a doação do imóvel, para que possa proceder às melhorias necessárias e atingir desempenho operacional satisfatório das atividades de ensino.
Isso posto, espero o costumeiro apoio de meus pares.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Poço Fundo o imóvel que especifica.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Poço Fundo o imóvel, situado nesse município, com área de terreno de 10.000m², com os limites e confrontações constantes de escritura pública, lavrada às fls. 36 a 38 do livro 16 de notas do Cartório do 1º Ofício, conforme “croquis” anexo e registro às fls. 149 do livro 3 B, sob o número 4.354, com as respectivas benfeitorias.
Parágrafo único – O imóvel destina-se ao funcionamento de escola municipal, em atendimento à municipalização do ensino.
Art. 2º - O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de três anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no artigo anterior.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 21 de março de 2002.
Sebastião Navarro Vieira
Justificação: Conforme contrato firmado entre o Estado e o Município de Poço Fundo, a Escola Estadual Poço Fundo foi municipalizada. Porém, embora o ensino tenha sido municipalizado, o imóvel continua pertencendo ao Estado.
Por razões de ordem legal, o Município de Poço Fundo encontra- se impedido de proceder à reforma e ampliação do imóvel, para atender a crescente demanda e ainda buscar a melhoria na qualidade do ensino e o apoio à formação do educando.
Nessas condições, é justo o pleito do município, de obter a doação do imóvel, para que possa proceder às melhorias necessárias e atingir desempenho operacional satisfatório das atividades de ensino.
Isso posto, espero o costumeiro apoio de meus pares.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.