PL PROJETO DE LEI 2057/2002

PROJETO DE LEI Nº 2.057/2002

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Virginópolis o imóvel que menciona.

A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Virginópolis o imóvel de propriedade do Estado no qual funcionava a Escola Estadual de Monjolos, com a área de 10.000,00m² (dez mil metros quadrados), situado no lugar denominado Monjolos, no Município de Virginópolis, registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Virginópolis, no livro nº 3-G da Transcrição das Transmissões, às fls. 5, consta o registro nº 3.168, anterior 3.159, de 22 de outubro de 1947.

Art. 2º - O imóvel de que trata esta lei destina-se à implantação do Centro de Apoio à Agricultura Familiar – CAAF.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Reuniões, 12 de março de 2002.

Olinto Godinho

Justificação: O imóvel a que se refere o projeto será utilizado para a implantação dos Projetos de Educação de Adultos e Educar Plantando, em parceria com a Fundação Banco do Brasil, transformando-se a escola no Centro de Apoio à Agricultura Familiar – CAAF. Atua, também, em projetos como viveiro de mudas e treinamento de mão-de-obra rural – PRONAF - e Programa Agentes de Saúde e Saneamento, em parceria com a Fundação Nacional de Saúde – FNS.

Há que se destacar que o imóvel encontra-se em comodato com o município e que o objeto é o mesmo.

Em face do exposto e considerando que não há nenhum óbice à doação do imóvel ao Município de Virginópolis, aguardo de meus pares o apoio à aprovação deste projeto de lei.

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.