PL PROJETO DE LEI 2047/2002

PROJETO DE LEI Nº 2.047/2002

Declara de utilidade pública a Sociedade Beneficente André Castro - SOBAC -, com sede no Município de Nanuque.

A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Beneficente André Castro - SOBAC -, com sede no Município de Nanuque.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Reuniões, 21 de março de 2002.

Maria José Haueisen

Justificação: Constituída em 3/7/89 sob a forma de associação civil, a Sociedade Beneficente André Castro - SOBAC - presta-se a uma série de atividades voltadas para o bem-estar dos segmentos menos favorecidos. Entre elas, destacam-se: doação de alimentos e agasalhos, criação e implantação de cozinhas industriais, formação de hortas comunitárias, pagamento de consultas e exames médicos, doação de remédios, aparelhos ortopédicos e cadeiras de rodas, doação de material para construção habitacional, incentivo à educação e ao esporte, mediante doação de material e promoção de eventos nestas áreas, proteção ao meio ambiente, fomento à agricultura e à eletrificação e firmação de convênios com órgãos e entidades públicas.

Vale esclarecer que a SOBAC atende aos requisitos para que uma entidade seja declarada de utilidade pública, enunciados no art. 1º da Lei nº 12.972, de 27/7/98.

Pelo relatado, estamos certa de que os nobres pares desta Casa acolherão favoravelmente esta proposta de lei.

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.