PL PROJETO DE LEI 2040/2002
PROJETO DE LEI Nº 2.040/2002
Declara de utilidade pública a Creche Nossa Senhora dos Milagres, com sede no Município de Monte Santo de Minas.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art.1º - Fica declarada de utilidade pública a Creche Nossa Senhora dos Milagres, com sede no Município de Monte Santo de Minas.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 19 de março de 2002.
Rêmolo Aloise
Justificação: A Creche Nossa Senhora dos Milagres é uma sociedade civil sem fins lucrativos que tem por finalidade assistir as crianças cujas mães trabalham fora do lar.
Também promove ações que propiciam a criatividade, a coordenação motora e o preparo dessas crianças para a alfabetização. No cumprimento dessas tarefas, a entidade objetiva proporcionar-lhes uma vida mais digna e humana, infundindo-lhes valores morais e éticos, e buscando desenvolver em seu caráter atitudes adequadas ao bom convívio social.
Além do mais, a entidade preenche os requisitos legais para ser declarada de utilidade pública, razão pela qual contamos com a anuência dos nobres colegas ao título declaratório proposto.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública a Creche Nossa Senhora dos Milagres, com sede no Município de Monte Santo de Minas.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art.1º - Fica declarada de utilidade pública a Creche Nossa Senhora dos Milagres, com sede no Município de Monte Santo de Minas.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 19 de março de 2002.
Rêmolo Aloise
Justificação: A Creche Nossa Senhora dos Milagres é uma sociedade civil sem fins lucrativos que tem por finalidade assistir as crianças cujas mães trabalham fora do lar.
Também promove ações que propiciam a criatividade, a coordenação motora e o preparo dessas crianças para a alfabetização. No cumprimento dessas tarefas, a entidade objetiva proporcionar-lhes uma vida mais digna e humana, infundindo-lhes valores morais e éticos, e buscando desenvolver em seu caráter atitudes adequadas ao bom convívio social.
Além do mais, a entidade preenche os requisitos legais para ser declarada de utilidade pública, razão pela qual contamos com a anuência dos nobres colegas ao título declaratório proposto.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.