PL PROJETO DE LEI 2038/2002
PROJETO DE LEI Nº 2.038/2002
Declara de utilidade pública a União Municipal das Associações de Moradores e Amigos de Nanuque, com sede nesse município.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a União Municipal das Associações de Moradores e Amigos de Nanuque, com sede nesse município.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 15 de março de 2002.
Miguel Martini
Justificação: É reconhecidamente importante se declarar de utilidade pública a União Municipal das Associação de Moradores e Amigos de Nanuque, devido aos bons serviços prestados à comunidade desse município.
Seu objetivo maior é fortalecer as entidades dos bairros do citado município na luta para solucionar os problemas de infra- estrutura básica, limpeza, educação, saúde, lazer, moradia, transporte e outros.
A entidade promove, também, atividades artísticas, culturais e desportivas, de forma a contribuir para o desenvolvimento sociocultural da população.
Além do mais, a entidade preenche os requisitos legais para ser declarada de utilidade pública, razão pela qual contamos com a anuência dos nobres colegas à aprovação deste projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública a União Municipal das Associações de Moradores e Amigos de Nanuque, com sede nesse município.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a União Municipal das Associações de Moradores e Amigos de Nanuque, com sede nesse município.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 15 de março de 2002.
Miguel Martini
Justificação: É reconhecidamente importante se declarar de utilidade pública a União Municipal das Associação de Moradores e Amigos de Nanuque, devido aos bons serviços prestados à comunidade desse município.
Seu objetivo maior é fortalecer as entidades dos bairros do citado município na luta para solucionar os problemas de infra- estrutura básica, limpeza, educação, saúde, lazer, moradia, transporte e outros.
A entidade promove, também, atividades artísticas, culturais e desportivas, de forma a contribuir para o desenvolvimento sociocultural da população.
Além do mais, a entidade preenche os requisitos legais para ser declarada de utilidade pública, razão pela qual contamos com a anuência dos nobres colegas à aprovação deste projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.