PL PROJETO DE LEI 2035/2002
PROJETO DE LEI Nº 2.035/2002
Declara de utilidade pública a Câmara de Dirigentes Lojistas de Divinópolis, com sede no Município de Divinópolis.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta :
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Câmara de Dirigentes Lojistas de Divinópolis, com sede no Município de Divinópolis.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 12 de março de 2002.
João Leite
Justificação: A Câmara de Dirigentes Lojistas de Divinópolis, com sede no Município de Divinópolis, fundada em outubro de 1968, é uma entidade civil sem fins lucrativos que sempre trabalhou em prol do incremento comercial do Oeste de Minas Gerais, promovendo a aproximação entre as diversas lideranças do comércio da região.
O reconhecimento da entidade como sendo de utilidade pública fortalecerá o trabalho que vem sendo realizado, trazendo melhorias para o comércio de Divinópolis, e, conseqüentemente, para toda a população daquela próspera região mineira. Conto, portanto, com o apoio dos nobres colegas para a aprovação do presente projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Turismo, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública a Câmara de Dirigentes Lojistas de Divinópolis, com sede no Município de Divinópolis.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta :
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Câmara de Dirigentes Lojistas de Divinópolis, com sede no Município de Divinópolis.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 12 de março de 2002.
João Leite
Justificação: A Câmara de Dirigentes Lojistas de Divinópolis, com sede no Município de Divinópolis, fundada em outubro de 1968, é uma entidade civil sem fins lucrativos que sempre trabalhou em prol do incremento comercial do Oeste de Minas Gerais, promovendo a aproximação entre as diversas lideranças do comércio da região.
O reconhecimento da entidade como sendo de utilidade pública fortalecerá o trabalho que vem sendo realizado, trazendo melhorias para o comércio de Divinópolis, e, conseqüentemente, para toda a população daquela próspera região mineira. Conto, portanto, com o apoio dos nobres colegas para a aprovação do presente projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Turismo, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.