PL PROJETO DE LEI 2026/2002
PROJETO DE LEI Nº 2.026/2002
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Paula Cândido o imóvel que especifica.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Paula Cândido imóvel constituído por um terreno, medindo 40m (quarenta metros) de frente, por 50m (cinqüenta metros) de fundo, situado na Rua Capitão Martinho (prolongamento), nesse município, conforme o Registro nº 2-1591, por ficha, no livro 2 de Registro Geral do Cartório de Registro de Imóveis da então Comarca de Visconde do Rio Branco.
Parágrafo único – O imóvel descrito no “caput” deste artigo, foi anteriormente doado pela Prefeitura Municipal de Paula Cândido ao Estado de Minas Gerais para construção do Grupo Escolar Cel. Antônio Faustino Duarte, cujo prédio já se encontra edificado no citado imóvel.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 12 de março de 2002.
Ivair Nogueira
Justificação: Com a municipalização do ensino, torna-se imprescindível que a doação do citado imóvel seja efetuada pelo Estado ao Município de Paula Cândido, para regularização da situação, especialmente com referência às reformas necessárias à manutenção ou à ampliação do prédio dessa escola, que funciona com classes da pré-escola à 4ª série do ensino fundamental, atualmente sob a responsabilidade do referido município.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Paula Cândido o imóvel que especifica.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Paula Cândido imóvel constituído por um terreno, medindo 40m (quarenta metros) de frente, por 50m (cinqüenta metros) de fundo, situado na Rua Capitão Martinho (prolongamento), nesse município, conforme o Registro nº 2-1591, por ficha, no livro 2 de Registro Geral do Cartório de Registro de Imóveis da então Comarca de Visconde do Rio Branco.
Parágrafo único – O imóvel descrito no “caput” deste artigo, foi anteriormente doado pela Prefeitura Municipal de Paula Cândido ao Estado de Minas Gerais para construção do Grupo Escolar Cel. Antônio Faustino Duarte, cujo prédio já se encontra edificado no citado imóvel.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 12 de março de 2002.
Ivair Nogueira
Justificação: Com a municipalização do ensino, torna-se imprescindível que a doação do citado imóvel seja efetuada pelo Estado ao Município de Paula Cândido, para regularização da situação, especialmente com referência às reformas necessárias à manutenção ou à ampliação do prédio dessa escola, que funciona com classes da pré-escola à 4ª série do ensino fundamental, atualmente sob a responsabilidade do referido município.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.