PL PROJETO DE LEI 2009/2002
PROJETO DE LEI Nº 2.009/2002
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Cataguases o imóvel que especifica.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Cataguases terreno com a área de 3.000,00m2, onde funcionou a Escola Estadual Clóvis Salgado, com os seguintes limites: confrontando pela frente, numa extensão de 50m, com a Avenida para Sereno; pelo lado direito, numa extensão de 60m, com Antônio Querino da Silva; pelo lado esquerdo, numa extensão de 60m, com uma rua projetada, e pelos fundos, numa extensão de 50m, com terrenos da Prefeitura Municipal de Cataguases, registrado sob o nº 12.881, a fls. 68, v., do Livro 3-AK, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Cataguases.
Parágrafo único - O imóvel a que se refere este artigo destina-se à construção de uma praça de esportes.
Art. 2º - O imóvel reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de 5 (cinco) anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do artigo anterior.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.”
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.
* - Publicado de acordo com o texto original.
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Cataguases o imóvel que especifica.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Cataguases terreno com a área de 3.000,00m2, onde funcionou a Escola Estadual Clóvis Salgado, com os seguintes limites: confrontando pela frente, numa extensão de 50m, com a Avenida para Sereno; pelo lado direito, numa extensão de 60m, com Antônio Querino da Silva; pelo lado esquerdo, numa extensão de 60m, com uma rua projetada, e pelos fundos, numa extensão de 50m, com terrenos da Prefeitura Municipal de Cataguases, registrado sob o nº 12.881, a fls. 68, v., do Livro 3-AK, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Cataguases.
Parágrafo único - O imóvel a que se refere este artigo destina-se à construção de uma praça de esportes.
Art. 2º - O imóvel reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de 5 (cinco) anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do artigo anterior.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.”
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.
* - Publicado de acordo com o texto original.