PL PROJETO DE LEI 1992/2002
PROJETO DE LEI Nº 1.992/2002
Declara de utilidade pública a Fundação Movimento Direito e Cidadania- Fundação MDC, com sede no Município de Belo Horizonte.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Fundação Movimento Direito e Cidadania, com sede no Município de Belo Horizonte.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 27 de fevereiro de 2002.
Durval Ângelo
Justificação: O Movimento Direito e Cidadania tem por escopo fortalecer os movimentos sociais através da organização política e institucional de suas entidades, para obter maior eficiência de suas atividades em favor dos direitos humanos e da ecologia. Ele procura viabilizar recursos humanos, técnicos e financeiros de órgãos públicos e entidades de ensino para a construção da cidadania com a participação político - social de movimentos sociais, entre outras finalidades.
Reconhecer essa instituição como de utilidade pública estadual irá proporcionar melhores condições para a dinamização de suas atividades. Em razão do exposto, espero contar com o apoio dos nobres pares à aprovação deste projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Direitos Humanos, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública a Fundação Movimento Direito e Cidadania- Fundação MDC, com sede no Município de Belo Horizonte.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Fundação Movimento Direito e Cidadania, com sede no Município de Belo Horizonte.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 27 de fevereiro de 2002.
Durval Ângelo
Justificação: O Movimento Direito e Cidadania tem por escopo fortalecer os movimentos sociais através da organização política e institucional de suas entidades, para obter maior eficiência de suas atividades em favor dos direitos humanos e da ecologia. Ele procura viabilizar recursos humanos, técnicos e financeiros de órgãos públicos e entidades de ensino para a construção da cidadania com a participação político - social de movimentos sociais, entre outras finalidades.
Reconhecer essa instituição como de utilidade pública estadual irá proporcionar melhores condições para a dinamização de suas atividades. Em razão do exposto, espero contar com o apoio dos nobres pares à aprovação deste projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Direitos Humanos, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.