PL PROJETO DE LEI 1983/2002

PROJETO DE LEI Nº 1.983/2002

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Tocantins o imóvel que especifica.

A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Tocantins o imóvel de propriedade do Estado constituído de um terreno com a área total de 3.000m² (três mil metros quadrados), registrado no livro 3-BQ de Transcrição das Transmissões, às fls. 32, registro nº 32.689, de 16/4/68.

Parágrafo único - O imóvel mencionado no “caput” deste artigo destina-se ao funcionamento da escola municipal de 1ª a 4ª série.

Art. 2º - O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado, se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no artigo anterior.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Reuniões, de de 2002.

Durval Ângelo

Justificação: O projeto tem por escopo permitir a legalização do funcionamento de uma Escola Municipal de 1ª a 4ª série.

Assim sendo, contamos com o apoio de todos os Deputados à aprovação desta proposta, que garantirá a continuação do beneficio da comunidade local.

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.