PL PROJETO DE LEI 1979/2002
PROJETO DE LEI Nº 1.979/2002
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Tocantins o imóvel que especifica.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Tocantins o imóvel de propriedade do Estado constituído de um terreno com a área total de 2.100m² (dois mil e cem metros quadrados), registrado no livro 3-BQ de Transcrição das Transmissões, às fls. 39, registro nº 32.703, de 18/4/68.
Parágrafo único - O imóvel mencionado no “caput” deste artigo destina-se ao funcionamento da escola municipal da 1ª à 4ª série.
Art. 2º - O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado, se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação no artigo anterior.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam- se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, de de 2002.
Durval Ângelo
Justificação: O imóvel, localizado no córrego dos Macacos, zona rural de Tocantins, foi doado ao Estado para funcionamento da Escola Estadual Genuíno Soares, municipalizada em 1998. O projeto tem por escopo a legalização do funcionamento de uma escola municipal da 1ª à 4ª série.
Assim sendo, contamos com o apoio de todos os Deputados à aprovação desta proposta, que garantirá a continuação do beneficio da comunidade local.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Tocantins o imóvel que especifica.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Tocantins o imóvel de propriedade do Estado constituído de um terreno com a área total de 2.100m² (dois mil e cem metros quadrados), registrado no livro 3-BQ de Transcrição das Transmissões, às fls. 39, registro nº 32.703, de 18/4/68.
Parágrafo único - O imóvel mencionado no “caput” deste artigo destina-se ao funcionamento da escola municipal da 1ª à 4ª série.
Art. 2º - O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado, se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação no artigo anterior.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam- se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, de de 2002.
Durval Ângelo
Justificação: O imóvel, localizado no córrego dos Macacos, zona rural de Tocantins, foi doado ao Estado para funcionamento da Escola Estadual Genuíno Soares, municipalizada em 1998. O projeto tem por escopo a legalização do funcionamento de uma escola municipal da 1ª à 4ª série.
Assim sendo, contamos com o apoio de todos os Deputados à aprovação desta proposta, que garantirá a continuação do beneficio da comunidade local.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.