PL PROJETO DE LEI 1976/2002
PROJETO DE LEI Nº 1.976/2002
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Curral de Dentro o imóvel que especifica.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Curral de Dentro o imóvel de propriedade do Estado, constituído de terreno edificado com área de 2.000m² (dois mil metros quadrados), situado nesse município, registrado no livro de transcrição de imóveis nº 3-D, sob o nº 14.912, às fls. 225 e 226, em 19 de agosto de 1967, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Salinas.
Parágrafo único – O imóvel descrito neste artigo destina-se à implantação da sede da Prefeitura Municipal.
Art. 2º - O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no artigo anterior.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 22 de fevereiro de 2002.
Carlos Pimenta
Justificação: No termo da escritura pública inscrita no livro 44, às fls. 106 e 107, do Cartório de Registro da Comarca de Salinas, a Prefeitura Municipal de Águas Vermelhas – da qual se emancipou posteriormente o Município de Curral de Dentro – doou ao Estado de Minas Gerais o imóvel de que se ocupa a proposição, com a condição de que nele passasse a funcionar as Escolas Combinadas de Curral de Dentro.
Embora a escritura de doação não tenha gravado cláusula de reversão do imóvel em caso de descumprimento da finalidade ali estabelecida, a comunidade de Curral de Dentro, na pessoa do Prefeito Municipal, vem agora pleitear a transmissão de propriedade do imóvel à própria municipalidade. A aspiração se justifica por ter se emancipado o distrito e, ainda, pela premência de se encontrar abrigo para a instalação da Prefeitura.
Demonstrada a necessidade e mesmo a oportunidade da pretendida alienação, estamos certos de que os nobres pares haverão de prestar apoio à aprovação deste projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Curral de Dentro o imóvel que especifica.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Curral de Dentro o imóvel de propriedade do Estado, constituído de terreno edificado com área de 2.000m² (dois mil metros quadrados), situado nesse município, registrado no livro de transcrição de imóveis nº 3-D, sob o nº 14.912, às fls. 225 e 226, em 19 de agosto de 1967, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Salinas.
Parágrafo único – O imóvel descrito neste artigo destina-se à implantação da sede da Prefeitura Municipal.
Art. 2º - O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no artigo anterior.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 22 de fevereiro de 2002.
Carlos Pimenta
Justificação: No termo da escritura pública inscrita no livro 44, às fls. 106 e 107, do Cartório de Registro da Comarca de Salinas, a Prefeitura Municipal de Águas Vermelhas – da qual se emancipou posteriormente o Município de Curral de Dentro – doou ao Estado de Minas Gerais o imóvel de que se ocupa a proposição, com a condição de que nele passasse a funcionar as Escolas Combinadas de Curral de Dentro.
Embora a escritura de doação não tenha gravado cláusula de reversão do imóvel em caso de descumprimento da finalidade ali estabelecida, a comunidade de Curral de Dentro, na pessoa do Prefeito Municipal, vem agora pleitear a transmissão de propriedade do imóvel à própria municipalidade. A aspiração se justifica por ter se emancipado o distrito e, ainda, pela premência de se encontrar abrigo para a instalação da Prefeitura.
Demonstrada a necessidade e mesmo a oportunidade da pretendida alienação, estamos certos de que os nobres pares haverão de prestar apoio à aprovação deste projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.