PL PROJETO DE LEI 1953/2002

PROJETO DE LEI Nº 1.953/2002

Autoriza o poder público a doar ao Município de Abaeté o imóvel que especifica.

A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Abaeté o imóvel constituído de dez lotes de terreno, situado na R. Bartolomeu de Gusmão, daquele município, com área total de aproximadamente 6.000m² (seis mil metros quadrados), conforme o registro nº 9.519, livro 3P, fls. 177, de 3/9/49, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Abaeté.

Parágrafo único - No imóvel descrito no “caput” deste artigo, anteriormente doado pelo Município de Abaeté ao Estado de Minas Gerais, já existe uma construção, onde funciona o Pronto Socorro Municipal.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Reuniões, 14 de fevereiro de 2002.

Ivair Nogueira

Justificação: O projeto de lei em questão tem por objetivo regularizar uma situação de fato, uma vez que no referido imóvel já funciona, em construção existente, o Pronto Socorro de Abaeté, prestando imprescindíveis serviços de atendimento médico- hospitalar à população.

Pretende-se, com a referida doação, possibilitar ao município a reforma ou ampliação do prédio existente, para melhorar o atendimento na área de saúde.

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.