PL PROJETO DE LEI 1952/2002
PROJETO DE LEI Nº 1.952/2002
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Abaeté o imóvel que especifica.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Abaeté o imóvel constituído por um lote urbano situado na Rua Frei Orlando, esquina com Avenida Delfim Moreira, em Abaeté, conforme registro nº 21.373, livro 3-AC, fls. 47, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Abaeté.
Parágrafo único - No imóvel descrito no “caput” deste artigo, anteriormente doado pelo Município de Abaeté ao Estado de Minas Gerais, já existe uma construção, em estado precário, atualmente ociosa, onde funcionava um posto de saúde.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 18 de fevereiro de 2002.
Ivair Nogueira
Justificação: Em virtude da municipalização da saúde, por meio do SUS, o Município de Abaeté pleiteia a doação do imóvel mencionado neste projeto para a construção de um novo posto de saúde, já que o antigo posto encontra-se em precário estado, com risco de desabamento, sem condições de utilização.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Abaeté o imóvel que especifica.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Abaeté o imóvel constituído por um lote urbano situado na Rua Frei Orlando, esquina com Avenida Delfim Moreira, em Abaeté, conforme registro nº 21.373, livro 3-AC, fls. 47, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Abaeté.
Parágrafo único - No imóvel descrito no “caput” deste artigo, anteriormente doado pelo Município de Abaeté ao Estado de Minas Gerais, já existe uma construção, em estado precário, atualmente ociosa, onde funcionava um posto de saúde.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 18 de fevereiro de 2002.
Ivair Nogueira
Justificação: Em virtude da municipalização da saúde, por meio do SUS, o Município de Abaeté pleiteia a doação do imóvel mencionado neste projeto para a construção de um novo posto de saúde, já que o antigo posto encontra-se em precário estado, com risco de desabamento, sem condições de utilização.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.