PL PROJETO DE LEI 1934/2002

PROJETO DE LEI Nº 1.934/2002

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Itaobim o imóvel que especifica.

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Itaobim o imóvel de propriedade do Estado, constituído de terreno e benfeitorias com a área de 2.400,00m2 (dois mil e quatrocentos metros quadrados), situado na Rua da Bahia, esquina com Rua Tupis, na cidade de Itaobim, com as seguintes confrontações: pela frente, numa extensão de 60,00m, com a Rua da Bahia; pelo lado esquerdo, numa extensão de 40,00m, com a Rua Tupinambás; pelo lado direito, numa extensão de 40,00m, com a Rua Tupis e pelos fundos, numa extensão de 60m, com imóvel de propriedade de Abílio Fernandes Ribeiro, havido por doação, conforme escritura transcrita sob nº 6.498, do Livro 3 J, fls. 38, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Medina.

Parágrafo único - O imóvel descrito neste artigo destina-se ao funcionamento de unidade de saúde do Município de Itaobim.

Art. 2º - O imóvel reverterá ao patrimônio do Estado se, no prazo de 3 (três) anos, contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do artigo anterior.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.”

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102 do Regimento Interno.

* - Publicado de acordo com o texto original.