PL PROJETO DE LEI 1928/2001

PROJETO DE LEI Nº 1.928/2001

Declara de utilidade pública a Associação dos Moradores da Pratinha e Bebedouro, com sede no Município de Gurinhatã.

A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Moradores da Pratinha e Bebedouro, com sede no Município de Gurinhatã.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Reuniões, 19 de dezembro de 2001.

Geraldo Rezende

Justificação: A Associação dos Moradores da Pratinha e Bebedouro, com sede no Município de Gurinhatã, foi fundada em 1997. É uma entidade sem fins lucrativos, que não oferece remuneração ou vantagens a seus Diretores, sócios, Conselheiros, instituidores, benfeitores ou equivalentes.

O objetivo maior da entidade é zelar pela família, maternidade, infância, juventude e velhice, dar assistência social às famílias desprovidas de recursos e aos deficientes, através da educação para o trabalho e do estímulo ao desenvolvimento das aptidões artesanais.

Além disso, promove o fortalecimento da comunidade, através de projetos, incentivo à produção e capacitação técnica dos associados.

A Associação presta serviços de grande relevância social ao Município de Gurinhatã, sendo imperativa a aprovação deste projeto pelos nossos ilustres pares.

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.