PL PROJETO DE LEI 1923/2001
PROJETO DE LEI Nº 1.923/2001
Dá a denominação de Centro Estadual de Educação Continuada - CESEC Professor Hiram de Carvalho ao Centro Estadual de Educação Continuada - CESEC -, do Município de Manhuaçu.
Art. 1º - O Centro Estadual de Educação Continuada - CESEC -, do Município de Manhuaçu, passa a denominar-se Centro Estadual de Educação Continuada - CESEC Professor Hiram de Carvalho, de ensino fundamental (5ª à 8ª série) e ensino médio.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.”
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Educação, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
* - Publicado de acordo com o texto original.
Dá a denominação de Centro Estadual de Educação Continuada - CESEC Professor Hiram de Carvalho ao Centro Estadual de Educação Continuada - CESEC -, do Município de Manhuaçu.
Art. 1º - O Centro Estadual de Educação Continuada - CESEC -, do Município de Manhuaçu, passa a denominar-se Centro Estadual de Educação Continuada - CESEC Professor Hiram de Carvalho, de ensino fundamental (5ª à 8ª série) e ensino médio.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.”
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Educação, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
* - Publicado de acordo com o texto original.