PL PROJETO DE LEI 1880/2001
PROJETO DE LEI Nº 1.880/2001
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de São Pedro dos Ferros o imóvel que especifica.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de São Pedro dos Ferros o imóvel constituído da área de 30m (trinta metros) de frente por 40m (quarenta metros) de comprimento, integrante do terreno de propriedade do Estado, com a área de 18.020,20m² (dezoito mil e vinte vírgula vinte metros quadrados), situado no Distrito de Águas Férreas, naquele município, registrado sob o nº 892, às fls. 42v do livro 2-A, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Rio Casca.
Parágrafo único - A doação do terreno a que se refere este artigo destina-se à construção de uma quadra poliesportiva coberta.
Art. 2º - O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de 3 (três) anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no artigo anterior.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, de de 2001.
Mauri Torres
Justificação: A área que ora se pretende seja doada ao Município de São Pedro dos Ferros constitui parcela de outra, onde atualmente funciona a Escola Estadual Omar Rezende Peres.
Constata-se, por um lado, que este terreno não é de todo utilizado pela escola, sendo, por outro, legítimo anseio da comunidade que se construa, na sua parte ociosa, uma quadra poliesportiva coberta.
Diante disso e considerando que a alienação desta área ao patrimônio municipal é medida imprescindível para se dispor de recursos federais destinados à realização de tal obra, apresentamos este projeto de lei, cuja aprovação certamente satisfará requisito legal indispensável à doação - o interesse público.
Isto posto, contamos com o apoio dos nobres colegas parlamentares para que seja dada ao Poder Executivo a necessária autorização para a transferência de domínio do terreno.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de São Pedro dos Ferros o imóvel que especifica.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de São Pedro dos Ferros o imóvel constituído da área de 30m (trinta metros) de frente por 40m (quarenta metros) de comprimento, integrante do terreno de propriedade do Estado, com a área de 18.020,20m² (dezoito mil e vinte vírgula vinte metros quadrados), situado no Distrito de Águas Férreas, naquele município, registrado sob o nº 892, às fls. 42v do livro 2-A, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Rio Casca.
Parágrafo único - A doação do terreno a que se refere este artigo destina-se à construção de uma quadra poliesportiva coberta.
Art. 2º - O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de 3 (três) anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no artigo anterior.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, de de 2001.
Mauri Torres
Justificação: A área que ora se pretende seja doada ao Município de São Pedro dos Ferros constitui parcela de outra, onde atualmente funciona a Escola Estadual Omar Rezende Peres.
Constata-se, por um lado, que este terreno não é de todo utilizado pela escola, sendo, por outro, legítimo anseio da comunidade que se construa, na sua parte ociosa, uma quadra poliesportiva coberta.
Diante disso e considerando que a alienação desta área ao patrimônio municipal é medida imprescindível para se dispor de recursos federais destinados à realização de tal obra, apresentamos este projeto de lei, cuja aprovação certamente satisfará requisito legal indispensável à doação - o interesse público.
Isto posto, contamos com o apoio dos nobres colegas parlamentares para que seja dada ao Poder Executivo a necessária autorização para a transferência de domínio do terreno.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.