PL PROJETO DE LEI 1864/2001
PROJETO DE LEI Nº 1.864/2001
Declara de utilidade pública a Associação dos Congados Moçambique Coroa de Ouro, com sede no Município de Canápolis.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Congados Moçambique Coroa de Ouro, com sede no Município de Canápolis.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 8 de novembro de 2001.
Geraldo Rezende
Justificação: A Associação dos Congados Moçambique Coroa de Ouro é uma entidade civil, sem fins lucrativos, criada com a finalidade de desenvolver campanhas de assistência social para a população carente, manter a tradição do congado e expressar esta cultura através da dança, transmitindo a todas as gerações esta tradição.
Diante dos benefícios que a entidade traz àquele município, apresentamos este projeto e solicitamos apoio de nossos ilustres pares para sua aprovação.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública a Associação dos Congados Moçambique Coroa de Ouro, com sede no Município de Canápolis.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Congados Moçambique Coroa de Ouro, com sede no Município de Canápolis.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 8 de novembro de 2001.
Geraldo Rezende
Justificação: A Associação dos Congados Moçambique Coroa de Ouro é uma entidade civil, sem fins lucrativos, criada com a finalidade de desenvolver campanhas de assistência social para a população carente, manter a tradição do congado e expressar esta cultura através da dança, transmitindo a todas as gerações esta tradição.
Diante dos benefícios que a entidade traz àquele município, apresentamos este projeto e solicitamos apoio de nossos ilustres pares para sua aprovação.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.