PL PROJETO DE LEI 1859/2001
PROJETO DE LEI Nº 1.859/2001
Declara de utilidade pública a Creche Assistencial à Saúde da Criança de Alto Risco Nutricional - Creche Reviver, com sede no Município de Timóteo.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta :
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Creche Assistencial à Saúde da Criança de Alto Risco Nutricional - Creche Reviver, com sede no Município de Timóteo.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 19 de outubro de 2001.
João Leite
Justificação: A Creche Assistencial à Saúde da Criança de Alto Risco Nutricional - Creche Reviver, com sede no Município de Timóteo, é uma sociedade civil de caráter beneficente, foi fundada em 14/8/97 e assiste crianças carentes e desamparadas.
O reconhecimento da entidade como sendo de utilidade pública fortalecerá o trabalho que vem sendo realizado com as crianças, trazendo melhorias para toda a região.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública a Creche Assistencial à Saúde da Criança de Alto Risco Nutricional - Creche Reviver, com sede no Município de Timóteo.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta :
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Creche Assistencial à Saúde da Criança de Alto Risco Nutricional - Creche Reviver, com sede no Município de Timóteo.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 19 de outubro de 2001.
João Leite
Justificação: A Creche Assistencial à Saúde da Criança de Alto Risco Nutricional - Creche Reviver, com sede no Município de Timóteo, é uma sociedade civil de caráter beneficente, foi fundada em 14/8/97 e assiste crianças carentes e desamparadas.
O reconhecimento da entidade como sendo de utilidade pública fortalecerá o trabalho que vem sendo realizado com as crianças, trazendo melhorias para toda a região.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.