PL PROJETO DE LEI 1858/2001
PROJETO DE LEI Nº 1.858/2001
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de São Pedro dos Ferros o imóvel que especifica.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de São Pedro dos Ferros 1.200m² (mil e duzentos metros quadrados) do imóvel constituído de terreno urbano com área de 5.164,52m² (cinco mil cento e sessenta e quatro vírgula cinqüenta e dois metros quadrados), situado nesse município, na Av. Olegário Maciel, registrado sob o nº 3.348, a fls. 269 do livro 2-J, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Rio Casca.
Parágrafo único - O imóvel descrito neste artigo destina-se à construção de uma quadra poliesportiva.
Art. 2º - O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no artigo anterior.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 6 de novembro de 2001.
Mauri Torres
Justificação: O terreno situado na Av. Olegário Maciel, no Município de São Pedro dos Ferros, onde funciona a Escola Estadual Senador Levindo Coelho, possui uma área total de 5.164,52m2, e parte dele está sendo reivindicada pelo atual Prefeito para construção de uma quadra poliesportiva.
A realização da obra vem atender aos interesses dos alunos e dos cidadãos do município, que terão no ginásio um centro de lazer e local adequado à prática de vários esportes especializados, como vôlei, basquete, futsal e handebol.
Estas são as razões que me levam a apresentar este projeto de lei, para a aprovação do qual aguardo o apoio dos meus nobres pares nesta Casa.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de São Pedro dos Ferros o imóvel que especifica.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de São Pedro dos Ferros 1.200m² (mil e duzentos metros quadrados) do imóvel constituído de terreno urbano com área de 5.164,52m² (cinco mil cento e sessenta e quatro vírgula cinqüenta e dois metros quadrados), situado nesse município, na Av. Olegário Maciel, registrado sob o nº 3.348, a fls. 269 do livro 2-J, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Rio Casca.
Parágrafo único - O imóvel descrito neste artigo destina-se à construção de uma quadra poliesportiva.
Art. 2º - O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no artigo anterior.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 6 de novembro de 2001.
Mauri Torres
Justificação: O terreno situado na Av. Olegário Maciel, no Município de São Pedro dos Ferros, onde funciona a Escola Estadual Senador Levindo Coelho, possui uma área total de 5.164,52m2, e parte dele está sendo reivindicada pelo atual Prefeito para construção de uma quadra poliesportiva.
A realização da obra vem atender aos interesses dos alunos e dos cidadãos do município, que terão no ginásio um centro de lazer e local adequado à prática de vários esportes especializados, como vôlei, basquete, futsal e handebol.
Estas são as razões que me levam a apresentar este projeto de lei, para a aprovação do qual aguardo o apoio dos meus nobres pares nesta Casa.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.