PL PROJETO DE LEI 1857/2001

PROJETO DE LEI Nº 1.857/2001

Declara de utilidade pública o Grupo Shallon Terceira Idade, com sede no Município de Belo Horizonte.

A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Grupo Shallon Terceira Idade, com sede no município de Belo Horizonte.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Reuniões, 30 de outubro de 2001.

Maria Olívia

Justificação: O Grupo Shallon Terceira Idade, fundado em 23/4/96, é uma sociedade civil sem fins lucrativos. Seu objetivo principal é congregar maiores de 50 anos, com a finalidade de desenvolver atividades sociais, recreativas, culturais e assistência social, contribuindo para a melhoria da sua qualidade de vida, assim como para o bem-estar psicológico, a realização pessoal e a saúde.

Finalmente, a entidade atende aos requisitos legais para ser declarada de utilidade pública, razão pela qual esperamos e contamos com a anuência de meus nobres pares a este projeto de lei.

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.