PL PROJETO DE LEI 1842/2001

PROJETO DE LEI Nº 1.842/2001

Declara de utilidade pública o Grupo de Escoteiro Padre Olímpio, com sede no Município de Itabira.

A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Grupo de Escoteiro Padre Olímpio.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Reuniões, 11 de outubro de 2001.

Luiz Menezes

Justificação: O Grupo de Escoteiro Padre Olímpio é uma entidade sem fins lucrativos que tem objetivo educacional, contribuindo para a formação e o desenvolvimento de jovens, especialmente no caráter, ajudando-os a realizar plenamente suas potencialidades físicas, intelectuais, sociais, afetivas e espirituais, como cidadãos responsáveis, participantes e úteis à sociedade.

O escotismo transmite aos jovens que o integram uma base salutar para convivência em sociedade, ensinando-os a respeitar e ser solidários, valorizando sobretudo o espírito humanitário. Em um mundo repleto de atrocidades, estes são preceitos essenciais para uma formação íntegra.

É preciso lembrar que o escotismo passa uma profunda educação religiosa aos jovens, ensinando-lhes o verdadeiro valor da vida, para que eles possam respeitar não só a sua vida como também a do próximo.

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.