PL PROJETO DE LEI 1837/2001
PROJETO DE LEI N° 1.837/2001
Dá a denominação de Rodovia Guido Assunção à MG-752, que liga os Municípios de Materlândia e Rio Vermelho.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica denominada Guido Assunção a MG-752, rodovia que liga os Municípios de Materlândia e Rio Vermelho.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, de de 2001.
Márcio Cunha
Justificação: A Rodovia MG-752 não possui denominação. Guido Assunção nasceu em Materlândia, em 1935, e faleceu em 1997. Cidadão de origem humilde, perspicaz, sóbrio e inteligente, conseguiu-se impor. Foi Prefeito por duas vezes.
Guido Assunção foi um dos pioneiros na construção da referida rodovia, quando era Prefeito.
Conto com o apoio dos nobres pares desta Casa Legislativa à aprovação deste projeto.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Transporte, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Dá a denominação de Rodovia Guido Assunção à MG-752, que liga os Municípios de Materlândia e Rio Vermelho.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica denominada Guido Assunção a MG-752, rodovia que liga os Municípios de Materlândia e Rio Vermelho.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, de de 2001.
Márcio Cunha
Justificação: A Rodovia MG-752 não possui denominação. Guido Assunção nasceu em Materlândia, em 1935, e faleceu em 1997. Cidadão de origem humilde, perspicaz, sóbrio e inteligente, conseguiu-se impor. Foi Prefeito por duas vezes.
Guido Assunção foi um dos pioneiros na construção da referida rodovia, quando era Prefeito.
Conto com o apoio dos nobres pares desta Casa Legislativa à aprovação deste projeto.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Transporte, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.