PL PROJETO DE LEI 1830/2001
PROJETO DE LEI Nº 1.830/2001
Autoriza o Poder Executivo a fazer reverter o imóvel que específica ao Município de Itumirim.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer reverter ao Município de Itumirim o imóvel de propriedade do Estado constituído de terreno com área de 5.050m2 (cinco mil e cinqüenta metros quadrados mais ou menos) situado na localidade de Capão ou Serrote, nesse município, confrontando com uma rua projetada, com as Ruas Ismael Resende e José Felipe da Luz, matrícula nº 1.707, do livro 3A, à folha nº 85, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca Itumirim.
Parágrafo único - O imóvel descrito neste artigo destina-se à construção do ginásio municipal.
Art. 2º - O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de três anos contados da lavratura da escritura pública de reversão, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no artigo anterior.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 16 de outubro de 2001.
Arlen Santiago
Justificação: Este projeto de lei visa autorizar o Poder Executivo a fazer reverter imóvel ao Município de Itumirim, que fora doado ao Estado para que se construísse um ginásio estadual, conforme estabelecido na escritura pública lavrada pela 2ª Tabeliã dessa Comarca em 13/6/67.
Descumprida a aludida determinação por parte do Estado para execução da obra, deve-se fazer valer a cláusula de reversão prevista em lei municipal que autorizou a doação ao Estado.
Pelo exposto, solicitamos o apoio dos nobres pares nesta Casa à aprovação deste projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.
Autoriza o Poder Executivo a fazer reverter o imóvel que específica ao Município de Itumirim.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer reverter ao Município de Itumirim o imóvel de propriedade do Estado constituído de terreno com área de 5.050m2 (cinco mil e cinqüenta metros quadrados mais ou menos) situado na localidade de Capão ou Serrote, nesse município, confrontando com uma rua projetada, com as Ruas Ismael Resende e José Felipe da Luz, matrícula nº 1.707, do livro 3A, à folha nº 85, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca Itumirim.
Parágrafo único - O imóvel descrito neste artigo destina-se à construção do ginásio municipal.
Art. 2º - O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de três anos contados da lavratura da escritura pública de reversão, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no artigo anterior.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 16 de outubro de 2001.
Arlen Santiago
Justificação: Este projeto de lei visa autorizar o Poder Executivo a fazer reverter imóvel ao Município de Itumirim, que fora doado ao Estado para que se construísse um ginásio estadual, conforme estabelecido na escritura pública lavrada pela 2ª Tabeliã dessa Comarca em 13/6/67.
Descumprida a aludida determinação por parte do Estado para execução da obra, deve-se fazer valer a cláusula de reversão prevista em lei municipal que autorizou a doação ao Estado.
Pelo exposto, solicitamos o apoio dos nobres pares nesta Casa à aprovação deste projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.