PL PROJETO DE LEI 1824/2001
PROJETO DE LEI Nº 1.824/2001
Declara de utilidade pública a entidade Associação dos Moradores do Canto do Rio, com sede no Município de Santana do Jacaré.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a entidade Associação dos Moradores do Canto do Rio, com sede no Município de Santana do Jacaré.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, de de 2001.
Ivair Nogueira
Justificação: Trata-se de entidade civil com personalidade jurídica própria, sem fins lucrativos, que não remunera os membros de sua diretoria nem distribui lucros, vantagens ou bonificação a seus dirigentes, associados ou mantenedores, conforme atestado apresentado.
Fundada em 24/2/94, encontra-se em pleno e regular funcionamento há mais de dois anos, prestando relevantes serviços filantrópicos e de assistência social aos moradores da localidade de Canto do Rio, em Santana do Jacaré, e outros de interesse daquela comunidade.
E, por atender, com base na documentação anexa, aos requisitos exigidos pela Lei nº 12.972, de 27/7/98, a referida entidade contará com o apoio dos nobres pares desta Casa, para conceder à referida entidade o título declaratório de utilidade pública.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública a entidade Associação dos Moradores do Canto do Rio, com sede no Município de Santana do Jacaré.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a entidade Associação dos Moradores do Canto do Rio, com sede no Município de Santana do Jacaré.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, de de 2001.
Ivair Nogueira
Justificação: Trata-se de entidade civil com personalidade jurídica própria, sem fins lucrativos, que não remunera os membros de sua diretoria nem distribui lucros, vantagens ou bonificação a seus dirigentes, associados ou mantenedores, conforme atestado apresentado.
Fundada em 24/2/94, encontra-se em pleno e regular funcionamento há mais de dois anos, prestando relevantes serviços filantrópicos e de assistência social aos moradores da localidade de Canto do Rio, em Santana do Jacaré, e outros de interesse daquela comunidade.
E, por atender, com base na documentação anexa, aos requisitos exigidos pela Lei nº 12.972, de 27/7/98, a referida entidade contará com o apoio dos nobres pares desta Casa, para conceder à referida entidade o título declaratório de utilidade pública.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.