PL PROJETO DE LEI 1813/2001

PROJETO DE LEI Nº 1.813/2001

Autoriza o Poder Executivo a doar o imóvel que menciona ao Município de Rio Acima.

A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º - Fica o poder Executivo autorizado a doar ao Município de Rio Acima parte do imóvel de propriedade do Estado de Minas Gerais, com área de 21.600,00m2, com frente para a rodovia, hoje Rua Afonso Pena, com extensão de 250,00m, pelo flanco direito ou lado de cima, com uma rua sem nome, constituindo a divisa uma linha quebrada de três elementos, ou seja, 63,00m, mais 42,00m atingindo o rio das Velhas, pelo flanco esquerdo ou lado de baixo, com a Rua Tiradentes, numa extensão de 91,00m, tendo no fundo o rio das Velhas, numa extensão aproximada de 288,00m, no qual se acham construídos um grupo escolar, de acabamento modesto, em estado regular, com o pavimento térreo em bom estado de conservação e o porão em estado regular, tendo o grupo escolar área de 820,00m2, e o cinema, área de 1.580,00m2. Fica excluída dessa doação a área onde está localizado o grupo escolar, que ocupa 820,00m2, ficando a parte a ser doada ao município de 20.780,00m2. O imóvel está registrado sob o nº 9.055, no livro 3- 1, a folhas 121 da Comarca de Rio Acima, conforme certidão do Cartório de Registro de imóveis e notas da Comarca de Nova Lima.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Reuniões, 28 setembro de 2001.

Alencar da Silveira Júnior

Justificação: Conforme exposição feita pelo Prefeito Municipal de Rio Acima , no imóvel a ser doado, que pertence ao Estado, existe um complexo denominado Centro Social Urbano, que vem sendo mantido e administrado pela Prefeitura há mais de quatro anos. Lá existem campos de futebol, um teatro, que funciona precariamente e que está sendo reformado com recursos da Prefeitura, e um prédio onde funcionam as Secretarias de Meio Ambiente, Educação, Ação Social e de Esportes e Turismo.

Pretende o município lhe seja doado o imóvel para ali continuar a exercer as funções atuais, bem como expandir suas atividades, para o benefício da população local.

Por tratar-se de medida relevante para o município, espero contar com o apoio dos meus pares à aprovação deste projeto de lei.

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.