PL PROJETO DE LEI 1793/2001

PROJETO DE LEI Nº 1.793/2001

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Poço Fundo o imóvel que especifica.

A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Poço Fundo o imóvel situado nesse município, no Distrito de Paiolinho, constituído de área de terreno com 5.000m2, confrontando com a Rua Nova, Praça da Igreja e Alcides Costa e Doadora, conforme a transcrição contida no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca, no livro 3 “E” de transcrição e transmissões, a fls. 25, sob o nº 7.556, com as respectivas benfeitorias.

Parágrafo único – O imóvel destina-se ao funcionamento da Escola Municipal Rita da Conceição Sandy.

Art. 2º - O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado cessada a sua utilização para o objetivo estabelecido no parágrafo único do art. 1º.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Reuniões, 25 de setembro de 2001.

Sebastião Navarro Vieira

Justificação: A Escola Estadual Rita da Conceição Sandy foi municipalizada e passou a Escola Municipal Rita da Conceição Sandy.

No entanto, o município encontra-se impedido de executar obras de reformas e ampliação do imóvel - necessárias para atender à demanda da população e ensejar melhoria na qualidade do ensino - , pois o imóvel não é de sua propriedade.

Nessas condições, o Poder Executivo Municipal, responsável pela gestão da referida Escola, está desamparado legalmente, razão pela qual a doação em tela tem interesse público plenamente justificado.

Assim, conto com o apoio dos meus pares à aprovação do projeto.

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.