PL PROJETO DE LEI 1773/2001
PROJETO DE LEI Nº 1.773/2001
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Faria Lemos o imóvel que especifica.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Faria Lemos o imóvel e as respectivas benfeitorias constituído de área com 46.585m2 (quarenta e seis mil quinhentos e oitenta e cinco metros quadrados), localizado na Rua Dr. José Cláudio Valadão Ferraz, 228, daquele município, registrado no Cartório de Paz de Faria Lemos, no Livro nº 61, às fls. 42 a 45, e transcrita no Cartório (2º) de Registro de Imóveis da Comarca, no Livro L-3, a fls. 3, sob o número de ordem 43º.
Parágrafo único – O imóvel descrito no “caput” deste artigo destina-se à instalação de centro histórico e cultural.
Art. 2º - O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no artigo anterior.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, de setembro de 2001.
Paulo Pettersen
Justificação: O estabelecimento educacional que funciona no referido imóvel está desativado; funciona em seu lugar, em caráter precário, a sede de uma escola de música para adolescentes.
Conforme a documentação apresentada, o imóvel, em decorrência do péssimo estado de conservação, necessita de uma reforma geral. A Prefeitura fez realizar algumas pequenas obras emergenciais de conservação do prédio. No entanto, um investimento maior somente poderá ser concretizado após a doação do imóvel.
Ressalte-se que o município pretende ali instalar um centro histórico e cultural. Por constituir essa iniciativa um dos maiores anseios da comunidade, contamos com o apoio dos nobres pares à aprovação do projeto.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Faria Lemos o imóvel que especifica.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Faria Lemos o imóvel e as respectivas benfeitorias constituído de área com 46.585m2 (quarenta e seis mil quinhentos e oitenta e cinco metros quadrados), localizado na Rua Dr. José Cláudio Valadão Ferraz, 228, daquele município, registrado no Cartório de Paz de Faria Lemos, no Livro nº 61, às fls. 42 a 45, e transcrita no Cartório (2º) de Registro de Imóveis da Comarca, no Livro L-3, a fls. 3, sob o número de ordem 43º.
Parágrafo único – O imóvel descrito no “caput” deste artigo destina-se à instalação de centro histórico e cultural.
Art. 2º - O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no artigo anterior.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, de setembro de 2001.
Paulo Pettersen
Justificação: O estabelecimento educacional que funciona no referido imóvel está desativado; funciona em seu lugar, em caráter precário, a sede de uma escola de música para adolescentes.
Conforme a documentação apresentada, o imóvel, em decorrência do péssimo estado de conservação, necessita de uma reforma geral. A Prefeitura fez realizar algumas pequenas obras emergenciais de conservação do prédio. No entanto, um investimento maior somente poderá ser concretizado após a doação do imóvel.
Ressalte-se que o município pretende ali instalar um centro histórico e cultural. Por constituir essa iniciativa um dos maiores anseios da comunidade, contamos com o apoio dos nobres pares à aprovação do projeto.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.