PL PROJETO DE LEI 1745/2001

PROJETO DE LEI Nº 1.745/2001

Declara de utilidade pública a Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Ataléia - APROMIA -, com sede nesse município.

A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Ataléia - APROMIA -, com sede nesse município.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Reuniões, 6 de setembro de 2001.

José Henrique

Justificação: A Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Ataléia é uma entidade filantrópica sem fins lucrativos fundada em 2/7/74. Trata-se de entidade que não remunera os membros de sua diretoria, composta por pessoas de reconhecida idoneidade moral.

Tem por finalidade a proteção e a assistência à maternidade e à infância no Município de Ataléia e em outros municípios vizinhos, zelando pela saúde, pelo bem-estar e pelas necessidades da criança e da gestante.

Considerando-se a relevância dos serviços filantrópicos prestados pela Associação, espero contar com o apoio dos nobres pares à aprovação deste projeto de lei.

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.