PL PROJETO DE LEI 1741/2001
PROJETO DE LEI Nº 1.741/2001
Declara de utilidade pública o Centro Cultural Afro- Brasileiro Chico Rei S/C, com sede no Município de Poços de Caldas.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta.
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Centro Cultural Afro-Brasileiro Chico Rei S/C, com sede no Município de Poços de Caldas.
Art. 2º - A entidade é sucessora do Chico Rei Clube de Poços de Caldas, que foi dissolvido.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 4 de setembro de 2001.
Sebastião Navarro Vieira
Justificação: O Centro Cultural Afro-Brasileiro Chico Rei S/C, com sede no Município de Poços de Caldas, tem como objetivo a preservação dos valores culturais, sociais e políticos da memória histórica e artística decorrente da influência da população de origem africana na formação da sociedade brasileira e de sua contribuição para o desenvolvimento do País. Tem ainda como objetivo incentivar a preservação do meio ambiente.
A entidade é sucessora do Chico Rei Clube de Poços de Caldas, que foi dissolvido, sendo os bens deste incorporados ao patrimônio dela.
Com esses objetivos, a entidade está perfeitamente sintonizada com os dispositivos da Lei nº 12.972 de 27/7/98, pelo que espero o apoio dos meus pares a este projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Educação, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública o Centro Cultural Afro- Brasileiro Chico Rei S/C, com sede no Município de Poços de Caldas.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta.
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Centro Cultural Afro-Brasileiro Chico Rei S/C, com sede no Município de Poços de Caldas.
Art. 2º - A entidade é sucessora do Chico Rei Clube de Poços de Caldas, que foi dissolvido.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 4 de setembro de 2001.
Sebastião Navarro Vieira
Justificação: O Centro Cultural Afro-Brasileiro Chico Rei S/C, com sede no Município de Poços de Caldas, tem como objetivo a preservação dos valores culturais, sociais e políticos da memória histórica e artística decorrente da influência da população de origem africana na formação da sociedade brasileira e de sua contribuição para o desenvolvimento do País. Tem ainda como objetivo incentivar a preservação do meio ambiente.
A entidade é sucessora do Chico Rei Clube de Poços de Caldas, que foi dissolvido, sendo os bens deste incorporados ao patrimônio dela.
Com esses objetivos, a entidade está perfeitamente sintonizada com os dispositivos da Lei nº 12.972 de 27/7/98, pelo que espero o apoio dos meus pares a este projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Educação, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.